
EDITAL CENTRO DE IDIOMAS Nº 03/2021 DE VAGAS PARA EXAMES DE LEITURA EM LÍNGUA INGLESA, LÍNGUA ESPANHOLA E LÍNGUA PORTUGUESA COMO LÍNGUA ADICIONAL
O Programa de Extensão de Ensino de Línguas da Universidade Federal do Acre – Centro de Idiomas da Ufac – torna público o edital de vagas para realização de exames on-line de leitura em Língua Inglesa, em Língua Espanhola e em Língua Portuguesa como língua adicional – para estrangeiros, indígenas e surdos, com 100 (cem) vagas para cada língua, sendo 60 (sessenta) vagas para comunidade interna e 40 (quarenta) vagas para comunidade externa à universidade.
I. DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º Poderão inscrever-se para realizar os exames de leitura a comunidade externa e interna à Universidade Federal do Acre.
Art. 2º As inscrições ocorrerão por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/A346mUJMusZSWPnK8 , das 12h do dia 27 de outubro de 2021 às 18h do dia 30 de outubro de 2021.
Art. 3º Para realizar a inscrição, o formulário requisitará:
- Dados pessoais;
- Upload do RG (frente e verso) ou passaporte para candidatos estrangeiros (página com foto);
- Upload de Atestado de Matrícula (emitido pelo Portal do Aluno) para discentes da Universidade Federal do Acre;
- Upload de foto de carteira funcional (emitida pela Prodgep/Sintest/Adufac ou Sigepe/SouGov.br) para docente ou técnico-administrativo da Universidade Federal do Acre;
- Upload de laudo médico que ateste a especificidade, grau ou nível de assistência necessária para candidatos com deficiência e seu deferimento estará condicionado às possibilidades institucionais de atendimento e à legislação em vigor.
§1º Os candidatos que necessitam de atendimento especial devem informar na ficha de inscrição a sua especificidade para que as devidas providências sejam tomadas.
§2º Para os candidatos surdos, o profissional Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais/Libras interpretará somente as instruções dadas oralmente para os demais candidatos.
§3º A não apresentação da devida documentação implicará no indeferimento da inscrição.
Art. 4º As informações sobre deferimento e indeferimento de inscrição serão enviadas por e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
II. DAS VAGAS
Art. 5º Serão ofertadas um total de 300 (trezentas) vagas para a realização dos Exames de Leitura em Línguas, na forma abaixo discriminada:
LÍNGUA INGLESA | |
COMUNIDADE INTERNA | COMUNIDADE EXTERNA |
60 VAGAS | 40 VAGAS |
LÍNGUA ESPANHOLA | |
COMUNIDADE INTERNA | COMUNIDADE EXTERNA |
60 VAGAS | 40 VAGAS |
LÍNGUA PORTUGUESA COMO LÍNGUA ADICIONAL | |
COMUNIDADE INTERNA | COMUNIDADE EXTERNA |
60 VAGAS | 40 VAGAS |
§1º Entende-se por comunidade interna os discentes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicos-administrativos que possuam vínculo com a Ufac, seja por meio de matrícula institucional, seja por vínculo empregatício ou profissional.
§2º Entende-se por comunidade externa todos os candidatos sem vínculo institucional oficial (matrícula) com a Universidade Federal do Acre.
Art. 6º O preenchimento das vagas será por ordem de inscrição.
§1º Discentes de pós-graduação Stricto Sensu da Ufac terão prioridade nas vagas destinadas à comunidade interna.
Art. 7° As vagas estão sujeitas a remanejamento entre as categorias (comunidade interna e externa) em uma mesma língua.
§1º Um cadastro de reserva será constituído, se necessário, para que se possa proceder o remanejamento de vagas.
III. DO EXAME
Art. 8º O exame consiste em uma prova com 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, no valor de 1,0 (um) ponto cada.
Art. 9º O exame é gratuito e será realizado de forma on-line, no horário de Rio Branco – Acre, das 10h às 12h.
Art. 10 A duração do exame será de 02 (duas) horas e é encerrado automaticamente ao término do tempo estabelecido.
§1º Nos casos de candidatos que necessitem de atendimento especial, a duração da prova será de 3 (três) horas, em conformidade ao previsto no art. 27 do Decreto N. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com início às 9h e término às 12h.
Art. 11 A aplicação ocorrerá de forma síncrona por meio de videoconferência através do Google Meet, associado a programa de aplicação de exame e será gravada.
Art. 12 É permitido somente o uso de dicionário impresso durante a realização do exame.
Art. 14 Para a realização do exame, o candidato deverá dispor de sinal de internet, de computador, de webcam e de microfone.
§1º O Centro de Idiomas não se responsabiliza por problemas de ordem técnica de equipamentos do candidato, por falta de energia elétrica ou por falta de conectividade com o sinal de internet.
§2º É de responsabilidade do candidato certificar-se de que seu computador está com câmera e microfone em pleno funcionamento.
§3º Recomenda-se desabilitar notificações, pop-ups, atualizações de sistema e antivírus, etc., pois isso poderá encerrar o exame automaticamente. Alterar o volume do computador também pode comprometer o teste.
Art. 15 O ingresso na sala virtual poderá ser feito com 01 (uma) hora de antecedência com vistas a verificar as condições técnicas para a realização do exame.
Art. 16 O candidato deve ter o documento de identificação com foto ao alcance da mão, caso seja requerido no momento de realização do exame.
§1º Na impossibilidade de identificação do candidato e respectivo documento com foto acarretará na eliminação do candidato.
Art. 17 Após o ingresso na sala virtual, a identificação e a verificação de condições técnicas para realização do exame de todos os candidatos, o Aplicador autorizará o início do exame.
Art. 18 Não é permitido o uso de celular ou tablet para realização do exame, devido às limitações para acesso simultâneo à videoconferência e ao questionário da prova nesses dispositivos.
Art. 19 Não é permitida a comunicação entre candidatos durante a realização do exame.
Art. 20 Candidatos que necessitarem de atendimento especial terão acompanhamento técnico por parte do Núcleo de Apoio à Inclusão/NAI da Ufac no que tange, exclusivamente, ao suporte e/ou aos esclarecimentos e instruções gerais para realização do exame.
Art. 21 Serão emitidos e enviados por e-mail atestados de rendimento somente para os candidatos com nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
IV. DA ELIMINAÇÃO
Art. 22 O candidato será eliminado caso:
- Ingresse na sala de videoconferência após o horário estabelecido.
- Não apresente, quando solicitado, documento de identificação com foto.
- Seja surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, realizando consulta a outros materiais impressos ou digitais não autorizados pela Equipe Aplicadora.
- Comporte-se de qualquer forma fraudulenta para responder às questões.
- Não disponha de visibilidade de imagem de rosto e ombros devido à pouca iluminação ou posição da câmera.
- Saia da sala virtual ou minimize a janela do navegador em que esteja o exame POR MAIS DE UMA VEZ. Neste caso, o sistema encerrará o exame automaticamente.
- Tenha sua tela movimentada por notificações, pop-ups, mensagens de sistema operacional, redução/aumento de volume durante o exame.
- Perca conexão de internet durante o exame.
- Ausente-se da frente do computador sem a devida autorização por parte da Equipe de Aplicação do exame.
V. CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES PARA TODAS AS LÍNGUAS | 27 a 30 de outubro de 2021 |
EXAMES DE LEITURA | DATA |
LÍNGUA PORTUGUESA COMO LÍNGUA ADICIONAL | 20 de novembro de 2021 |
LÍNGUA INGLESA | 27 de novembro de 2021 |
LÍNGUA ESPANHOLA | 04 de dezembro de 2021 |
VI. RESULTADOS
Art. 23 O resultado dos exames de leitura será encaminhado por e-mail aos candidatos.
VII. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 A inscrição do candidato, neste edital, implica na anuência às regras do certame.
Art. 25 Dúvidas sobre o processo de inscrição e/ou sobre a realização dos exames podem ser enviadas para o email: centroidiomas@ufac.br ou acessadas no endereço idiomasufac.com
Art. 26 Os casos omissos, neste edital, serão decididos pela Coordenação do Centro de Idiomas da Ufac.
Rio Branco – Acre, 25 de outubro de 2021.
Raquel Alves Ishii
Coordenadora Geral