EXAMES DE LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS — ELLAd

  1. APRESENTAÇÃO
    Os Exames de Leitura em Línguas Adicionais (ELLAd) do Centro de Idiomas da Universidade Federal do Acre (UFAC) são aplicados de maneira gratuita para a comunidade acadêmica e externa. Desde o ano de 2019, o exame foi criado para atender à demanda interna desta Instituição de Ensino Superior (IFES), em especial no que diz respeito aos processos seletivos de programas de pós-graduação Stricto Sensu que estabelecem, em seus editais, o requisito do exame para ingresso ou permanência em cursos de mestrado e doutorado.

    O ELLAd constitui-se como instrumento de avaliação institucional voltado à aferição de competências de leitura em línguas adicionais, pautado na autonomia universitária, na especificidade da habilidade avaliada e na contextualização das demandas acadêmicas da UFAC e de outras instituições de ensino superior.

  2. OBJETIVOS
    Os objetivos do ELLAd são os seguintes:
    – Aferir as competências de leitura e conhecimentos instrumentais em Línguas Adicionais para candidatos que anseiam ingressar em cursos de pós-graduação da UFAC e de outras instituições de ensino superior.
    – Validar os conhecimentos de leitura em Línguas Adicionais de candidatos imersos no universo acadêmico-científico.

  3. LÍNGUAS ADICIONAIS
    O ELLAd avalia as competências de leitura nas seguintes línguas:
    – Língua Inglesa
    – Língua Espanhola
    – Língua Francesa
    – Português como Língua Adicional

  4. PÚBLICO-ALVO
    O foco da aplicação contempla:
    – Candidatos que necessitem comprovar competências de leitura e conhecimentos instrumentais de textos em Línguas Adicionais para ingresso em programas de pós-graduação.
    – Candidatos de outras instituições de ensino superior que desejem validar seus exames de leitura em Línguas Adicionais.

  5. ÁREAS DE APLICAÇÃO
    As áreas de aplicação do ELLAd compreendem:
    – Humanidades
    – Ciências Biológicas, da Saúde e do Desporto
    – Ciências Exatas e da Terra
    – Conhecimentos Gerais

  6. ESTRUTURA DO EXAME
    O ELLAd é composto de 10 (dez) questões, organizadas a partir dos seguintes componentes:
    – Itens avaliativos: Questões com base interpretativa nos gêneros delineadores do exame, com caráter objetivo. As questões contemplam 3 (três) alternativas de múltipla escolha — (A), (B) e (C) — com a escolha de apenas uma única opção correta.
    – Duração: 2 (duas) horas.
    – Modalidade de aplicação: Remota.
    – Composição: Gêneros discursivos e textuais de ampla circulação no contexto acadêmico e não acadêmico, tais como excertos de artigos acadêmicos, capítulos de livros, artigos de opinião, reportagens, verbetes enciclopédicos, cartoons, dentre outros.
    – Período de aplicação: O cronograma prevê 2 (duas) aplicações no decorrer do semestre letivo da UFAC, sendo o período definido pela coordenação do Centro de Idiomas.

  7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
    Os candidatos serão aferidos a partir dos seguintes critérios:
    – O ELLAd foca na avaliação dos conhecimentos instrumentais de leitura em Língua Adicional.
    – O exame será valorado em um continuum de pontuação variável entre 0 (zero) e 10 (dez).
    – Cada questão possui o valor de 1,0 (um) ponto.
    – O candidato que obtiver a nota mínima de 5 (cinco) pontos terá direito à emissão de atestado emitido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAC.
    – A nota mínima corresponde à pontuação mínima exigida pelo Regime Didático da Pós-Graduação da UFAC.

    As questões do ELLAd aferem:
    – A capacidade de interpretação advinda da leitura do texto.
    – A compreensão global das ideias do texto.
    – O reconhecimento das temáticas de áreas correlacionadas com o universo acadêmico-científico e de ordem geral.
    – A identificação de aspectos específicos presentes nos textos, seguindo as instruções orientadas para a condução da escolha da alternativa correta.

  8. FUNDAMENTAÇÃO E ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DO ELLAd
    8.1. Sobre a escala de pontuação e a não utilização dos termos “APROVADO” ou “REPROVADO”
    Os exames de leitura em língua adicional verificam a habilidade de compreensão escrita por parte do candidato. Em nosso caso, há uma atribuição numérica em uma escala de 0 a 10 para refletir a medição do nível da habilidade. Ressalta-se que exames internacionais, a exemplo do Test of English as a Foreign Language (TOEFL), também utilizam uma escala numérica para medir o nível das habilidades do candidato.
    Não há inserção dos termos APROVADO ou REPROVADO em nosso exame de leitura, assim como não há também a inserção desses termos em certificados como o TOEFL. O motivo deve-se ao fato de que o nível obtido com qualquer exame pode ser suficiente para certas finalidades e insuficiente para outras. Assim, o que pode ser considerado como aprovado para um programa de pós-graduação em uma instituição pode não ser para outra. Isso irá depender, dentre outras questões, de quanto de referencial bibliográfico se utiliza em disciplinas e em teorias de base na língua adicional em discussão.

    8.2. Sobre a autonomia institucional e o prazo de validade
    O exame em leitura por nós realizado acompanha a orientação de instituições promotoras de ensino de línguas nacionais e internacionais que respeitam a autonomia dos programas de pós-graduação e das universidades, as quais devem, por sua vez, estabelecer em seus regimentos internos a marca de corte para ingresso de seus pesquisadores, levando em conta o nível de exigência que se requer da habilidade leitora em língua adicional.
    O mesmo se aplica ao prazo de validade para os exames, pois cada instituição atribui, a partir de seu perfil acadêmico e de pesquisa, um prazo para aceitação de tais exames.

    8.3. Sobre o não uso do termo “proficiência”
    Não utilizamos o termo “proficiência” porque ele não dá conta de especificar o tipo de exame que realizamos. Sempre devemos nos perguntar: de que habilidade linguística está se tratando? Ou, posto de forma mais direta: proficiente em quê? Em leitura? Em escrita? Em compreensão oral? Em produção oral?
    Somos claros quanto ao nosso tipo de exame: é de leitura. Ademais, a literatura acadêmica disponível atualmente revela que o uso do termo proficiência está intimamente relacionado com uma perspectiva de ensino-aprendizagem tecnicista e colonial de língua.

    8.4. Sobre a nota mínima de 5,0 (cinco)
    A nota 5,0 utilizada por nós para a emissão de atestados de leitura justifica-se pelo cumprimento de dispositivo regimental de nossa instituição, tanto em nível de graduação quanto em nível de pós-graduação, como o mínimo para aprovação. Em uma escala de 0 a 10, a nota 5,0 representa esse mínimo de habilidade de leitura em língua adicional e, conforme exposto acima, tal candidato poderá ser considerado aprovado ou não em programas de pós-graduação a depender da marca de corte (nota mínima) estabelecida internamente por esse programa.

  9. SOBRE O NÃO ALINHAMENTO AO QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA AS LÍNGUAS (QECR/CEFR)
    O Centro de Idiomas da UFAC não adota nem se alinha ao Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QECR/CEFR) como referência para a elaboração, aplicação e validação dos resultados do ELLAd. A decisão fundamenta-se nos seguintes aspectos:

    a) Especificidade da habilidade avaliada: o QECR descreve competências de forma integrada (compreensão oral, produção oral, leitura, escrita e interação), enquanto o ELLAd avalia exclusivamente a habilidade de leitura. A aplicação de um referencial que avalia múltiplas competências oferece incompatibilidades conceituais e práticas a um exame que avalia uma única competência. O ELLAd avalia especificamente a competência de leitura por ser esta a mais requisitada em programas de pós-graduação.

    b) Autonomia institucional e contextualização acadêmica: conforme já explicitado, o ELLAd respeita a autonomia dos programas de pós-graduação da UFAC e de outras instituições para estabelecerem suas próprias marcas de corte. O QECR, por sua vez, propõe níveis padronizados (A1, A2, B1, B2, C1, C2) que não necessariamente correspondem às demandas específicas de cada programa acadêmico, área do conhecimento ou perfil de pesquisa.

    c) Escala própria e continuum de pontuação: o ELLAd utiliza uma escala numérica própria (0 a 10), com nota mínima de 5,0 para emissão de atestado, conforme dispositivos regimentais da UFAC. Essa escala reflete a realidade institucional e acadêmica local, sem necessidade de equivalência ou conversão para os níveis do QECR.

    d) Perspectiva decolonial e crítica: a literatura acadêmica contemporânea em Linguística Aplicada e Ensino de Línguas Adicionais tem problematizado o uso indiscriminado de referenciais originários de contextos europeus como padrão universal de medição de competências linguísticas. O Centro de Idiomas da UFAC opta por uma abordagem que valoriza as especificidades do contexto amazônico e brasileiro, bem como as demandas reais dos programas de pós-graduação da instituição, sem subordinação a parâmetros externos que não contemplam a diversidade de contextos acadêmicos.

    e) Transparência para o candidato: ao não utilizar o QECR, o ELLAd evita que o candidato faça associações equivocadas entre o resultado obtido em nosso exame e níveis de genéricos de competências. O atestado emitido especifica claramente que se trata de um exame de leitura em língua adicional, com pontuação em escala de 0 a 10, sem atribuição de níveis europeus.